De acordo com a definição do Ministério da Justiça do Brasil, o Conselho Comunitário de Segurança consiste numa entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança pública ou a qualquer outro órgão público.
O Conselho caracteriza-se por ser uma modalidade de organização da sociedade civil, de utilidade pública, sem fins lucrativos, tendo por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um município.
Importante destacar que, embora o Conselho Comunitário localize-se dentro de uma estrutura privada, seus membros não visam ao lucro, uma vez que se mantém sob o viés da utilidade pública. Portanto, os serviços prestados por essas entidades devem ser exercidos de maneira indiscriminada para toda a sociedade, beneficiando todos de maneira difusa, ultrapassando os interesses de seus associados.
Diante disso, o Conselho Comunitário deve ser responsável por diagnosticar problemas das comunidades, possibilitando ações preventivas na área de segurança pública com realização de reuniões periódicas entre representantes das comunidades, igrejas, escolas e outras. Um espaço integrador e interlocutor do sistema de segurança pública.